Blog da Vereadora Madalena Mafra

Meu objetivo é que este Blog funcione como um canal de informação e prestação de serviços para a população. Aqui, todos poderão acompanhar as ações que tenho feito em prol da melhoria da qualidade de vida dos moradores, além de esclarecer dúvidas, dar sugestões e fazer solicitações. Enfim, terão contato direto comigo. Juntos faremos a diferença.




A Vereadora Madalena Mafra (PSB)  de Rio de Contas, em audiência no último dia 23 de março com o Secretário de Saúde do Estado, Dr. Jorge Solla, que garantiu o repasse na ordem de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para construção da Casa de Apoio para gestantes e pacientes oriundos da zona rural.

Rio de Contas conta hoje com cerca de 13.007 mil habitantes, onde aproximadamente 7 mil pessoas vivem na zona rural do município, na sua grande maioria sem recursos financeiros para bancar estadia quando tem necessidade de atendimento médico na cidade, por causa disso a Vereadora Madalena Mafra (PSB) vem lutando incansavelmente para a conclusão da casa de apoio para essa população.

O Secretário Jorge Solla, incumbiu a Vereadora Madalena de conseguir junto à Prefeitura a documentação de terreno, para que o repasse possa ser efetivado o mais rápido possível, dependendo exclusivamente da documentação.

A vereadora Madalena Mafra saiu otimista do encontro com o secretário Jorge Solla, e previu que a verba possibilitará “investimentos importantes no atendimento à população do município, especialmente às camadas mais pobres da população da zona rural”. Madalena garantiu que vai continuar buscando mais ações e recursos para Rio de Contas. 

A Promotoria de Justiça de Rio de Contas, através de sua Promotora Lívia Sampaio Pereira, notificou a Prefeitura Muncipal de Rio de Contas para que observe os princípios que norteiam a adminstração pública quanto ao combate do nepotismo.

O Ministério Público concedeu prazo de 30 dias para que os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau, com o prefeito, o vice-prefeito ou secretários municipais, ou em cargos de chefia, assessoramento ou direção sejam exonerados.

A recomendação atinge também a não contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação de pessoa física ou jurídica, de seus sócios ou empregados que mantenham relações com os cargos citados.

O MP recomendou ainda que as contratações temporárias e excepcionais de pessoal previstas em lei sejam precedidas de seleção pública e deu prazo 40 dias para que sejam entregues à Promotoria a cópia dos atos de exonerações e recisões contratuais das situações até então irregulares.

Fonte: http://noticiasderiodecontas.blogspot.com/2011/11/ministerio-publico-de-rio-de-contas.html