A Conferência Municipal das Cidades será como etapa preparatória Municipal da 4ª Conferência Estadual das Cidades da Bahia a realizar-se de 25 de novembro de 2009, em Rio de Contas, sob a coordenação da Prefeitura Municipal.
A Conferência Municipal das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema: “Cidades para Todos e Todas com Participação Popular e Controle Social” e sobre o tema “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano”, envolvendo aspectos das políticas nacional, estadual e municipal.
A Conferência Municipal das Cidades terá as seguintes finalidades:
I – propor diretrizes para as Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Saneamento;
II – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
III – discutir e deliberar com relação às diretrizes da política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Saneamento;
IV – propor a criação e a eleição dos membros do Conselho Municipal das Cidades.
A Conferência Municipal das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema: “Cidades para Todos e Todas com Participação Popular e Controle Social” e sobre o tema “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano”, envolvendo aspectos das políticas nacional, estadual e municipal.
A Conferência Municipal das Cidades terá as seguintes finalidades:
I – propor diretrizes para as Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Saneamento;
II – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
III – discutir e deliberar com relação às diretrizes da política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Saneamento;
IV – propor a criação e a eleição dos membros do Conselho Municipal das Cidades.