2- Abraçamos na íntegra os argumentos legislativos da nobre Vereadora Magdalena Mafra.
3- Justificam-se os pressupostos sociais do projeto de lei retro mencionado, porque importantíssimo para a consolidação da cidadania e do estado democrático de direito.
4- Visa o presente projeto de lei, à melhoria e a descentralização administrativa municipal, bem como o atendimento eficaz dos pleitos que surgirão em decorrência de suas necessidades.
5- Roga-se, entretanto, seja dado caráter de urgência urgentíssima.
6- Certo de que Suas Excelências saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade de sua aprovação,aproveito a oportunidade para reiterar a todos protestos de elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2009.
Márcio de Oliveira Farias
Prefeito Municipal
Vejam a Lei Municipal na íntegra:
http://www.io.org.br/sitesMunicipios/temp/2009_10_16196006571.pdf?CFID=1805213&CFTOKEN=93093331